Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 16 de Março de 2006 - 12:06
-
Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 17:25
-
Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 13:29
-
Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 12:26
-
Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 13:10
-
Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 12:29
-
Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 10:21
-
Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 10:23
-
Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2005 - 17:46
-
Notícias Publicado em 22 de Julho de 2005 - 10:21
-
Notícias Publicado em 07 de Julho de 2005 - 12:40
-
Notícias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 13:13
-
Notícias Publicado em 13 de Junho de 2005 - 10:13
-
Notícias Publicado em 10 de Junho de 2005 - 10:14
-
Notícias Publicado em 28 de Abril de 2005 - 07:39
-
Notícias Publicado em 30 de Março de 2005 - 08:03
-
Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2004 - 16:27
-
Doutrina » Geral Publicado em 18 de Junho de 2008 - 01:00
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Outubro de 2016 - 14:10
O Reconhecimento da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Genético como elemento integrante do Princípio do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “integridade do patrimônio genético”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
Contrato de facção. Não-comprovação. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária das tomadoras do serviço.

Admissibilidade. Responsabilidade das tomadoras do serviço.

Home